segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Boa ideia



Sancionada lei que permite consórcios imobiliários entre a prefeitura e proprietários de imóveis em São Paulo
Donos de propriedades sem edificação poderão fazer processo semelhante a um contrato de permuta com o órgão municipal
Luísa Cortés, do Portal PINIweb
19/Fevereiro/2016











 Foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, a Lei 16.377/16, que regulamenta a celebração de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e proprietários de imóveis que estejam sem edificação. A possibilidade já era prevista pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei Municipal 16.050/2014).

A lei aprovada pela Câmara Municipal no final de 2014 também legitima a execução de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis que estejam sem edificação e sujeitos à notificação para o parcelamento ou edificação compulsórios (PEUC), também regulado pelo PDE e já aplicado pelo município há quase dois anos.
O proprietário nessa situação pode transferir seu imóvel à Prefeitura e promover a incorporação e edificação. Após a realização das obras, ele recolherá lotes ou unidades condominiais equivalentes ao valor do terreno e eventuais edificações que nele existiam. No mercado privado, essa prática é comum, e é chamada de "contratos de permuta".

A lei ainda especifica que o consórcio será adotado para a produção prioritária de Habitação de Interesse Social (HIS), a fim de colaborar na diminuição do déficit de moradias. Ela também estabelece que a definição dos imóveis será pública e transparente, através de um ou mais chamamentos e de análises criteriosas da viabilidade do empreendimento e do seu aproveitamento efetivo.

É importante frisar que a política pública tem como um dos pontos principais o cumprimento da Função Social da Propriedade, já que, enquanto muitos prédios com boa estrutura mantêm-se ociosos, grande parcela da população reside em moradias em situação de risco.

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