Sancionada
lei que permite consórcios imobiliários entre a prefeitura e proprietários de
imóveis em São Paulo
Donos de propriedades sem edificação poderão fazer
processo semelhante a um contrato de permuta com o órgão municipal
Luísa
Cortés, do Portal PINIweb
19/Fevereiro/2016
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Foi sancionada pelo prefeito de
São Paulo, Fernando Haddad, a Lei 16.377/16, que regulamenta a celebração de
consórcios imobiliários entre a Prefeitura e proprietários de imóveis que
estejam sem edificação. A possibilidade já era prevista pelo Estatuto da Cidade
(Lei 10.257/2001) e pelo Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei Municipal
16.050/2014).
A lei aprovada pela Câmara
Municipal no final de 2014 também legitima a execução de consórcios
imobiliários entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis que estejam sem
edificação e sujeitos à notificação para o parcelamento ou edificação
compulsórios (PEUC), também regulado pelo PDE e já aplicado pelo município há
quase dois anos.
O proprietário nessa situação
pode transferir seu imóvel à Prefeitura e promover a incorporação e edificação.
Após a realização das obras, ele recolherá lotes ou unidades condominiais
equivalentes ao valor do terreno e eventuais edificações que nele existiam. No
mercado privado, essa prática é comum, e é chamada de "contratos de
permuta".
A lei ainda especifica que o
consórcio será adotado para a produção prioritária de Habitação de Interesse
Social (HIS), a fim de colaborar na diminuição do déficit de moradias. Ela
também estabelece que a definição dos imóveis será pública e transparente,
através de um ou mais chamamentos e de análises criteriosas da viabilidade do
empreendimento e do seu aproveitamento efetivo.
É importante frisar que a
política pública tem como um dos pontos principais o cumprimento da Função
Social da Propriedade, já que, enquanto muitos prédios com boa estrutura
mantêm-se ociosos, grande parcela da população reside em moradias em situação
de risco.
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