sábado, 6 de outubro de 2012

CUSTOS DE MOBILIZAÇÃO PARA CARAJAS E REGIAO


COMO UMA CONSULTORIA LOCAL   PODE AJUDAR A REDUZI-LOS

Em diversas situações, nos últimos vinte anos, temos deparado com empresas que vem a Carajás ou o sudeste do estado do Pará, buscar desenvolvimento e crescimento econômico e retornam no prejuízo, em dividas impagáveis e centenas de ações trabalhistas ou até com ameaça perene a sua integridade moral e financeira. Os custos são monstruosos. As regras de contratação, absurdas. Os contratos de serviços ilegíveis ou inaceitáveis. Para se obter algum sucesso se coloca a necessidade de uma logística perfeita e pouco sujeita a falhas. No mais, tudo contribui para a possibilidade de fracassar trabalhando para a VALE nesta região. Sob a luz do investimento, o retorno histórico é asiático: 3% em media. Líquidos. Isto significa que num contrato de 100 milhões, seu retorno final terá sido de 300 mil. Vale a pena?


GENTE NO CENTRO DO PROCESSO
O que temos observado é um erro recorrente de gestão, quando da escolha do pessoal que vai liderar a implantação da empresa na região. Já deparamos com gerentes que apostavam que iriam mudar a cidade com sua forma de administrar um contrato. Sua empresa, uma grande construtora de Belo Horizonte, saiu daqui em litígio com a  VALE e com sérios problemas de imagem com a população em geral. Ele nunca soube o que estava falando. As empresas decididamente não mandam os melhores para o interior bravo do Pará. É este seu mais grave erro. Para nossa região devem vir os melhores, os que não tem medo de ousar, os que entendem de custos e os que tem capacidade e experiência em negociação, planejamento e execução de obras ou projetos.

CUSTOS. CUSTOS, CUSTOS

Quando falamos em custos, estamos conscientes que décadas de correção monetária e os famigerados indexadores, nos desnorteou quanto a raiz dos custos de operação e os custeios. É preciso aplicar aos contratos VALE em Carajás e Região, os princípios econômicos e contábeis de CUSTOS operacionais correntes, pré-operacionais, imobilizações patrimoniais, aplicação de recursos e resultado por centro de custo. É preciso operar com grande capacidade bancaria, preferivelmente com linhas de baixo custo e longo prazo e ter o conselho de administração informado sobre as operações. Nestes vinte anos acompanhamos as perdas financeiras  e sociais que centenas de grandes empresas tiveram nesta cidade. Empresas bem administradas e sucesso na Bovespa, mas que perderam rios de dinheiro e prestigio ao investir na prestação de serviços nas minas de Carajás e região. Fomos consultores no caso BIOAGRO, terceirizada da gigante OAS. Ambas amargaram prejuízos localmente, em operações de supressão  vegetal no projeto Salobo. Faltou gestão, a ponto da OAS adiantar recursos sobre serviços que nunca seriam realizados, por total incapacidade gerencial e operativa da BIOAGRO. Para ilustrar, a OAS solicitou a mobilização de 200 equipamentos de terraplenagem e a contratação de outra centena de operadores que nunca saiu do papel.  Montada a estrutura, a contratada ficou esperando  pela ordem de serviço por noventa dias. Nunca veio, e a BIOAGRO perdeu todo o recurso mobilizado. Responde até hoje a centenas de ações trabalhistas do período, ainda de 2008/2009. Pagou caro, com este episodio contribuindo enormente para sua concordata e conseqüente liquidação de ativos.

CONTRATO DE SERVIÇOS VALE

É difícil entender uma empresa do porte da VALE e com o tremendo papel social obrigado, ter um contrato de serviços tão ruim e particular. Quem le, não assina. As empreiteiras que se propõem vir ao Pará, precisam entender melhor este contrato, não para contradizer a VALE, senão não ganharão as obras, mas para se prevenir, contabilizar os provisionamentos e preparar para as contra-ordens de parada, afiar a capacidade de negociação e estarem prontas para saírem o quanto antes do prejuízo final. Não se contesta a VALE, rompe-se. Negociadores de alto nível têm que ficar mobilizados para não deixarem passar do ponto de ruptura. Conhecemos casos de perdas de  10, 23, 70 milhões, por hesitar em se rescindir  contratos. É dinheiro sem retorno. Some-se a estas perdas o tempo e a possibilidade de desenvolvimento em outras frentes, neste momento que o país é um canteiro de obras e as oportunidades não faltam. Acreditamos que a solução para destravar este quesito seria a formação da ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DA VALE, entidade de negociação e representativa de todas as empreiteiras. As negociações seriam conduzidas por este grupo, em todos os níveis. Seria como um sindicato, inclusive apontado para políticas sociais compartilhadas. Hoje temos a pressão dos trabalhadores, sem sindicatos, por melhores condições de trabalho. São novos custos que a empreiteiras assumirão sozinhas, haja visto a indisponibilidade da VALE em revisar contratos.

CUSTOS DE MOBILIZAÇÃO, TEMPO E CONDIÇÕES SALARIAIS

Os custos de mobilização, acrescido do fator tempo, é a raiz de todos os males que uma empreiteira vai passar aqui. Ganha-se a licitação. A composição dos preços tem que levar em conta a logística necessária. Se esta no sul, faça com valores do norte. Contrate nossos serviços para orientar na formação dos preços. Não adianta ganhar com o menor preço e não entregar ou perder dinheiro no processo. O tempo da mobilização até a ordem de serviços é, em media, de noventa dias. Conhecemos caso de empresas que perderam cento e vinte, cento e oitenta dias até. Não se pode subestimar as condições locais. Falta de tudo: os alugueis são altíssimos, o transporte caótico e absurdo, as regras de acesso a mina são duras, os exames pré-admissionais são múltiplos e repetitivos. A documentação da empresa, nos relatórios de segurança PPRA, PCMAT, PCMSO e demais, é exigência zero. Os custos de treinamento das RACs, as horas intinere, a fabricação dos uniformes, a adaptação dos veículos, os custos de montar escritório, contratar pessoas de confiança, analisar currículos, aplicar testes operacionais, monitorar documentação, contratar a supervisão técnica necessária, estabelecer os vínculos profissionais e sociais são consideráveis. Ainda, não se pode trabalhar em Carajás e região sem capacidade contábil e financeira para os provisionamentos contingenciais. Até o primeiro pagamento tudo  será bancado com recursos próprios. Até a primeira  medição não se fala em dinheiro.

PRODUTIVIDADE
O maior agravante para a prestação de serviços na região norte é a produtividade local. Uma mao de obra acomodada, amplamente respaldada pelos escritórios trabalhistas, que transformam dias em meses, meses em anos e anos de serviço. A pratica da mina é fazer menos com mais. E não há mao de obra disponível, é preciso considerar, cada vez mais, trazer seus profissionais de sua sede. Apesar dos salários serem comprimidos na região, a baixa produtividade deixa as empresas em situação difícil para entregar seus contratos. É preciso considerar esta produtividade nas cotações e orçamentos apresentados a VALE. A própria rotatividade da mao de obra local gera custos que precisam ser provisionados.

VÍCIOS
Outro problema que afeta as empresas é a forma como se da as contratações. Pelas indicações pessoais, nunca se contrata os melhores e nem da tempo para as testagens e entrevistas. O próprio SINE local tem seu esquema de contratação, que até esta data é dominado por políticos locais. Mas, não há problemas com sindicatos. Eles são patronais, fazem acordos e não agitam as massas.

MOVIMENTAÇÃO SOCIAL
Neste momento estamos assistindo uma secção das massas em relação aos seus sindicatos. Os trabalhadores estão sistematicamente parando  a portaria da VALE em Parauapebas, reivindicando aumentos salariais e vantagens. Nos últimos meses, toda segunda feira tem greve na portaria. Cada semana uma empreiteira se quiser continuar seus contratos, tem que renegociar caso a caso, o acordo coletivo fechado anualmente com os sindicatos. Novos custos que não poderão repassar a VALE.

TERCEIRIZAR A GESTAO DA MOBILIZAÇÃO
Uma solução para melhor gerenciar seus custos locais, é terceirizar sua mobilização, ou contratar uma supervisão e orientação locais a esta mobilização. Temos toda a experiência da EXCLUSIVA CONSULTORIA, com mais de  20 anos atuando no mercado local. Fomos por dezesseis anos, consultoria exclusiva da  INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO, a única empresa local que se certificou com a ISO e sobreviveu até os dias atuais. Todas as outras ficaram pelo caminho e de cada cinco empreiteiras, quatro perderam dinheiro aqui. Venha para Carajás, venham para o sul do Pará, onde estão as oportunidades. Mas não subestimem as condições especificas locais. Contrate nossos serviços.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PROCEDIMENTOS DE OBRA

TRABALHO  EM CONSTRUÇÃO CIVIL

FENIX ENGENHARIA, projetos.




A prestação de serviços em engenharia e construção civil, requerem uma DIFERENCIAÇÃO no agitado e aquecido mercado local de loteamentos, demarcações, projetos, construção e reformas.
Os clientes e proprietários, quando decidem construir para morar ou investir, precisam saber que, ao contratar uma consultoria ou construtora, também estão escolhendo como este imóvel será apresentado ao fisco, num processo de separação ou garantia de financiamento. Neste momento, este proprietário ou família estará decidindo sobre a legalidade deste investimento. Todas as obras com área construída acima de 70 m2 precisam de sua inscrição na RFB federal e no INSS. 



CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS - CEI

Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita
Federal do Brasil:
a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;
b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa
jurídica;
c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante
empreitada total de obra de construção civil;
e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua
produção diretamente com: Mais informações

1. adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01);
2. consumidor pessoa física, no varejo; dquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumidor pessoa física;
4. outro produtor rural pessoa física;
5.outro segurado especial;
6.empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa;

f) o consórcio simplificado de produtores rurais; Mais informações
g) o titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
h) a pessoa física não-produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Estão dispensados de matrícula no CEI:I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;


Estão dispensados de matrícula no CEI: 

I  - os serviços  de  construção  civil, tais como  os destacados no Anexo  VII com  a  expressão
II - a construção sem mão-de-obra remunerada e desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:
a) residencial e unifamiliar;
b) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);
c) destinada a uso próprio;
d) do tipo econômico ou popular; e
e) executada sem mão-de-obra remunerada;

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa
jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo
custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o
limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.


Concessão de matrícula CEI

Esta transação na Internet permite que você cadastre sua própria matrícula CEI sem a necessidade de ir a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil (CAC ou ARF). Para isto, inicialmente será necessário que você se identifique e forneça uma senha numérica de uso pessoal, que será obtida ao selecionar a opção abaixo.
O cadastramento de identificação e senha só precisa ser efetuado uma única vez. Estão disponíveis também
nesta opção os serviços de cadastramento de Matrícula CEI, alterações e consultas. As informações prestadas na concessão de matrícula CEI estão sujeitas a exame pela Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil.

A obra de construção civil executada por empresas em consórcio, deverá ser matriculada exclusivamente na unidade da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder.

Concessão de matrícula CEI
Cadastro Específico do INSS - CEI
Cadastro Específico do INSS - CEI  

Documentos necessários para proceder a matrícula de obra de construção civil

Os documentos e informações necessárias para proceder a matrícula de obra de construção civil, são:

Obras de Pessoa Física
Para obra de pessoa física:
  • dados pessoais do proprietário (nome, endereço, CPF, etc.);
  • dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.);
  • cópia do projeto devidamente aprovado pelo CREA para verificação e comprovação das informações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição.
Obras de Pessoa Jurídica
Para obra de pessoa jurídica:

  • dados cadastrais da empresa (razão social, endereço, CNPJ, etc.);
  • dados do representante legal da empresa (nome, endereço, CPF, etc.);
  • dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.) e cópia do instrumento de constituição e respectivas alterações, comprovante de inscrição no CNPJ, projeto devidamente aprovado pelo CREA, anotações de responsabilidade técnica - ART, alvará de concessão de licença para construção e outros que se fizerem necessários.  
A obra de construção civil regularmente matriculada será identificada por número cadastral básico acrescido do código de atividade - /6 (barra seis) para pessoa física e /7 (barra sete) para pessoa jurídica, denominado matrícula CEI.
Mais informações (produtor rural) 

Quando do cadastramento da matrícula do estabelecimento rural de produtor rural pessoa física
deverão ser observadas as seguintes instruções para preenchimento dos campos:

  • no campo "nome" deverá constar o nome do produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário;
  • no campo "endereço" deverá constar a denominação atribuída à propriedade rural; 
  • no campo "início de atividade" deverá constar a data declarada pelo produtor rural; 
  • no ato do cadastramento também deverão ser informados os dados do co-responsável, bem como endereço para correspondência.
Mais informações (Consórcio simplificado de produtores rurais) 

A matrícula para o consórcio simplificado de produtores rurais deverá ser feita em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, seguido da expressão "e outros" e a denominação atribuída ao consorcio; 
Deverão ser cadastrados como co-responsáveis todos os empregadores rurais participantes do consórcio, registrando-se o nome e a matrícula CEI de cada um;

As alterações cadastrais deverão ser providenciadas pelo produtor rural pessoa física que represente o consórcio, devendo no ato da alteração ser exigido documento registrado em cartório de títulos e documentos, onde conste as alterações a serem processadas;

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