Por risco
de colapso sanitário, MPF quer paralisar obra de Belo Monte
Previsto para julho de 2014 pelo
Ibama, saneamento básico na cidade de Altamira ainda não foi entregue
Luísa
Cortés, do Portal PINIweb
14/Março/2016
No início de março, o Ministério
Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a União, o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), a empresa Norte
Energia, o Município de Altamira e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa).
O motivo: o saneamento básico precário ou quase inexistente na cidade de
Altamira, palco da construção da polêmica Usina de Belo Monte.
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A ação civil pública dá-se por
conta do Programa de Intervenção na cidade, previsto no Estudo de Impacto
Ambiental da obra da usina como forma de atenuar os impactos gerados pela
barragem, pela implantação da vila residencial e pela migração esperada.
Para o MPF, a responsabilidade de
entrega de saneamento básico é da Norte Energia, que deveria ter entregue os
sistemas de água potável e esgoto no dia 25 de julho de 2014. Segundo a
empresa, sua atuação na cidade foi concluída em janeiro de 2016, e, agora, a
Prefeitura de Altamira é a responsável pela administração do sistema de
saneamento básico e o serviço de abastecimento de água. Segundo documento do
MPF de 2009, no ano, apenas 2% da população altamirense tinha acesso à rede de
esgoto sanitário e 12% à água encanada.
Essa situação é agravada quando
se acrescenta a construção da Usina de Belo Monte no Rio Xingu, já que "há
receios na sociedade local de que o barramento reduziria a capacidade de
autodepuração do rio, permitindo que o esgoto se cumule nas ramificações
fluviais. Segundo o EIA, a ocupação humana deve se intensificar nas áreas marginais
dos igarapés Altamira, Ambé e Panelas".
Além disso, o Ibama ter liberou a
Licença de Operação da Usina em 24 de novembro de 2015, mesmo que proibida sem
a conclusão das obras de esgoto e água na cidade. Para isso, postergou a data
limite da conclusão das obras para dia 30 de setembro deste ano, mais de dois
anos após a primeira data limite.
A própria ação civil carrega em
si a crítica: "para concluir as obras do saneamento, a NESA [Norte Energia
S.A.] deverá implementar o fornecimento de água encanada e rede de esgotamento
sanitário em mais de 24.250 domicílios altamirenses, até setembro de 2016,
fazendo no curto prazo de 6 meses o que não fez, em 1 domicílio, no prazo de 6
anos. Tal fato, por si só, denuncia que o prazo estipulado pelo Ibama é fictício,
não sendo possível operar os sistemas em setembro de 2016".
O Ibama informou, em resposta à
PINIweb, que "aguarda intimação do poder judiciário para se manifestar
formalmente".
No documento emitido pelo MPF, há
pedidos de que a Licença de Operação emitida pelo Ibama seja suspensa, de que a
Norte Energia tome medidas quanto ao saneamento da cidade, e faça um plano
emergencial detalhado de abastecimento de água potável e de esgotamento
sanitário para toda a população urbana de Altamira no prazo de 20 dias, sob
multa de R$ 20 mil por dia de atraso.
A empresa deverá, ainda,
executar, em conjunto com a União e com o Município de Altamira, o pleno
funcionamento dos abastecimentos de água potável e de esgoto sanitário em 180
dias. Além disso, deverá apresentar ao Ibama um Plano de Recuperação da Área
Degradada e elaborar uma Campanha de Educação Ambiental.
Por 90 dias, deverá, também,
realizar um "Pedido Formal de Desculpas" aos cidadãos altamirenses,
veiculado à rádio de maior audiência três vezes ao dia, à internet e à TV.
Nesta, o pedido deverá ser vocalizado e traduzido em linguagem de sinais. Até
que tais medidas sejam cumpridas, a empresa será suspensa de participar de
linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito e
de benefícios e incentivos fiscais que receba do Poder Público.
Contatada pela PINIweb, a Norte
Energia não se pronunciou até o momento de publicação do texto.