quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Construção civil e suas novidades


Conheça as vantagens de empregar molduras de EPS em fachadas
Solução pode ser escolhida em catálogo ou produzida sob medida em qualquer formato para, por exemplo, destacar a logomarca de uma empresa – com custo competitivo e rapidez de execução
01/10/2019 - Hosana Pedroso

 
As molduras de EPS se destacam pela trabalhabilidade (foto: divulgação/Grupo Isorecort)

A aplicação de molduras em fachadas é uma forma de valorizar um empreendimento, desde os corporativos até os residenciais, passando por indústrias, hospitais e escolas. Mais do que simples detalhes pontuais, esses volumes emprestam movimento às fachadas. Sua geometria pode ser reta ou sinuosa ou, ainda, compor a logomarca de uma empresa. No passado, as molduras eram construídas localmente com argamassa ou concreto. Mais recentemente, foram substituídas pelo poliestireno expandido (EPS), que oferece inúmeras vantagens.

A aceitação das molduras de poliestireno expandido pelo mercado se deve, em primeiro lugar, pela trabalhabilidade do material, que permite cortar chapas e blocos em qualquer formato e com grande facilidade. “Os elementos decorativos que eram feitos em concreto e argamassa por artesãos – profissão praticamente desaparecida – hoje chegam prontos ao canteiro e podem ser aplicados facilmente por uma mão de obra mais simples, viabilizando a arquitetura da fachada”, diz o engenheiro Denilson Rodrigues, consultor técnico do Grupo Isorecort.
"Os elementos decorativos que eram feitos em concreto e argamassa por artesãos hoje chegam prontos ao canteiro e podem ser aplicados facilmente por uma mão de obra mais simples, viabilizando a arquitetura da fachada", Denilson Rodrigues
As opções de molduras de EPS estão disponíveis em catálogo, para escolha do arquiteto. É possível, também, encomendar à empresa peças únicas, inclusive para projetos que reproduzem arquitetura de época. “Uso interessante é na reconstituição das fachadas de prédios históricos, que perderam parte de seus detalhes. Por seu baixo custo, o poliestireno expandido acaba viabilizando financeiramente a obra”, comenta Rodrigues, revelando, ainda, que os cenários de novelas, simulando verdadeiras cidades, utilizam amplamente o EPS.
Por se tratar de material industrializado, fabricado em escala e com controle de qualidade, essas molduras apresentam precisão milimétrica. Além disso, a obra de fachada que recebe a solução é rápida. “Enquanto um artesão especializado levaria 15 dias para produzir esses artefatos em concreto para um sobrado de 10 m de frente com dois pavimentos, o pedreiro conclui o serviço em apenas um dia se usar o EPS”, aponta Rodrigues. Ainda comparando, ele afirma que o custo das molduras de poliestireno expandido é muito menor do que as de concreto ou argamassa.
 
Foto: divulgação/Grupo Isorecort

ESPECIFICAÇÃO
A especificação das molduras de poliestireno expandido tem início com a escolha que o proprietário ou o arquiteto faz do tipo, volume e geometria das peças, a partir do catálogo do Grupo Isorecort. Outra opção – com custo maior –, é o cliente criar as molduras que serão viabilizadas pela equipe da empresa, que desenvolve o gabarito metálico, base da produção. Em ambos os casos, o arquiteto envia para o Grupo Isorecort o desenho da fachada em 2D ou 3D, de maneira a dar coerência ao material que será aplicado.

“A densidade normalmente utilizada é a 2F. Exceto em casos específicos com peças fora do padrão em largura e espessura, ou então, com desenhos mais elaborados. Essa situação é recorrente no alto de alguns edifícios, com peças que não raramente ultrapassam cerca de 1,5 m de largura x 1 m de espessura, por exemplo. Muitas vezes, usa-se a própria logomarca ou o nome da empresa ali sediada, recortados/modelados em EPS (em fresas ou mesas de corte com CNC) revestidos com argamassa. Não existe limite de dimensões, mas quanto maior a peça e os detalhes, maior será a densidade do EPS”, explica o consultor.
Molduras maiores pedem, também, fixação que vai além da argamassa cimentícia colante, padrão para as peças com até 20 cm. “Elas podem exigir ancoragem metálica, chumbadores e buchas. Estudamos e apontamos as soluções de fixação específicas para cada caso”, adianta, lembrando que, ainda assim, o custo-benefício das molduras de EPS é muito diferenciado em comparação ao concreto.
 
Foto: divulgação/Grupo Isorecort

ACABAMENTO
O Grupo Isorecort desenvolveu uma argamassa cimentícia específica (à base de polímeros importados) que é mais flexível do que a convencional. “Os produtos comuns recebem uma camada de 3 a 5 mm de argamassa. Como fica exposta ao tempo, ela tende a fissurar, pois não tem elasticidade suficiente para absorver os movimentos de retração e dilatação, é muito rígida”, explica Rodrigues, destacando que a argamassa polimérica do Grupo Isorecort garante, ainda, longa vida útil às molduras de poliestireno expandido.
Depois de fixadas à fachada com argamassa flexível ACIII, as molduras podem ser rejuntadas com a mesma resina polimérica do pré-acabamento. A finalização pode ser em qualquer tipo de pintura, como as texturas, ou revestimentos do tipo cerâmico e outros. “Um cliente que tem um prédio todo em tijolo revestiu as molduras de EPS com tijolinho aparente”, conta. Deve-se, no entanto, dar atenção especial à fixação das molduras quando se utiliza revestimento um pouco mais pesado, pois a peça terá que suportar uma carga extra.
“Se a moldura for aplicada sobre revestimento já existente, recomendamos que seja feita uma escarificação ou, pelo menos, um apicoamento, de maneira a criar uma ponte de aderência para a argamassa. A aplicação ideal das molduras é sobre o reboco cru, o concreto ou o bloco de concreto, materiais que têm melhor aderência”, orienta.
"A aplicação ideal das molduras é sobre o reboco cru, o concreto ou o bloco de concreto, materiais que têm melhor aderência", Denilson Rodrigues

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Empresa japonesa para o Brasil


Embaixador diz que reformas atrairão empresas japonesas para o Brasil
Publicado em 08/07/2019 - 13:35
Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil Brasília




O embaixador do Japão no Brasil, Akira Yamada, disse hoje (8), em Brasília, que a aprovação pelo Congresso Nacional de reformas, como a da Previdência, pode estimular que mais empresas japonesas invistam no Brasil.
“Estou convicto de que, se as reformas avançarem, muitas empresas japonesas voltarão a olhar para o Brasil novamente para se instalar e aumentar os investimentos”, afirmou, destacando a cooperação econômica entre os dois países.
A declaração foi feita durante sessão solene no Senado em homenagem aos 111 anos da imigração japonesa no país.


 O Senado Federal realiza sessão especial em comemoração aos 111 anos da imigração japonesa no Brasil.
          Senado realizou sessão para comemorar 111 anos da imigração japonesa     (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Terceira maior economia do mundo, o Japão apresenta muitas oportunidades e oferece enorme potencial para as exportações brasileiras. Parceiro mais tradicional do Brasil na Ásia e com quem temos cooperação técnica há 60 anos, o governo brasileiro tem envidado esforços para o início das negociações comerciais Mercosul e Japão, um melhor acesso de produtos de nosso agronegócio, a diversificação de nossas exportações e atração de novos investimentos japoneses”  ressaltou a diretora do departamento de Japão e Pacífico do Ministério de Relações Exteriores, Cecília Ishitani.
A sessão - proposta pela senadora Leila Barros (PSB - DF) - lembrou a chegada, em junho de 1908, do navio Kasato Maru, no Porto de Santos (SP), trazendo 781 japoneses para trabalhar nas fazendas do interior paulista.
Hoje, o Brasil abriga a maior comunidade de descendentes nipônicos do mundo, com cerca de 2 milhões de pessoas.
A solenidade teve ainda dança típica japonesa e apresentação de judô.
Edição: Kleber Sampaio
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quinta-feira, 13 de junho de 2019

Negócio


Governo divulga lista de negócios que podem ser abertos sem alvará
Publicado em 12/06/2019 - 20:49
Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil Brasília






Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura.

A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.
A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades definidas como de "baixo risco A" passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.
Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço oferecido por um aplicativo ou site).

Só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com no máximo três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.
CNPJ obrigatória
O diretor de registro empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.
“A MP também não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição para ela exercer”, disse. 
Riscos médio e alto
Empreendedores das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida preliminarmente.
Já os empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. É o caso, por exemplo, de barragens como a de Mariana e de Brumadinho.
Estados e municípios
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para os estados e municípios sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou seguir ou estabelecer lista com classificação própria, alterando também as atividades que vão ser dispensadas de autorização, que precisarão de alvarás provisórios ou que terão exigências maiores.
Segundo o secretário, o objetivo da medida, e da MP, foi facilitar a abertura de negócios. “Hoje o Brasil ocupa posição de ranking para fazer negócios muito atrás de outras nações parecidas conosco. O objetivo com a MP foi retirar um pouco o peso da burocracia, o excesso de regulamentação para tornar o Brasil ambiente melhor para empreender”, disse.

Edição: Fábio Massalli
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domingo, 5 de maio de 2019

Regularizamos seu imóvel


COMO REGULARIZAR
UM IMÓVEL
JÁ CONSTRUÍDO


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Comprar ou vender um imóvel não é uma tarefa fácil e, muitas vezes, podemos descobrir que existem irregularidades com essa propriedade. Infelizmente, esse é um problema bem comum e que pode dificultar ainda mais todo o processo.
Existem diversas formas de resolver esse tipo de problema. Você sabe quais são as documentações necessárias e como regularizar um imóvel já construído?
Entre os casos mais comuns, estão realmente a de falta de documentação, entre eles a escritura, o Habite-se ou outros documentos para averbação do imóvel.

Não possuo a escritura, e agora?
A falta de escritura é um dos motivos mais recorrentes para que um imóvel fique irregular. Para quem não sabe, a escritura, é documento que regulariza o imóvel mostrando quem é o proprietário — e precisa ter registro em cartório.
Se o seu imóvel não tem esse documento, você pode ter alguns problemas, podendo até perder a posse do imóvel. Mas acalme-se! Existem maneiras de resolver esse tipo de situação.
Uma das formas é encontrar os antigos donos desse imóvel. Nesse caso, você pode convencê-los a fazer a escritura com você. Além de precisar da presença dos proprietários antigos do imóvel, você precisa também levar um título de compra para comprovar esse negócio e conseguir registrar o imóvel. Esse documento é importante porque serve como um protocolo que o cartório vai usar para registrar  o imóvel como existente.

E se eu não encontrar os antigos donos?
Nesse caso, você precisará procurar a justiça para registrar sua propriedade. O mais comum é utilizar uma ação por usucapião para regularização do imóvel. Apesar do nome difícil esse tipo de processo é bem simples: você precisa provar que mora naquele local há mais de cinco anos. Pode ser por foto, contas antigas ou alguém que possa testemunhar isso por você.
Todo esse processo pode demorar por volta de um ano e é necessário o auxílio de um advogado especializado. Portanto, se você estiver com dificuldades em relação a esse tipo de situação, pode entrar conosco no email já citado.

Meu imóvel não tem o Habite-se
O Habite-se é um dos documentos mais importantes quando se fala de imóveis. Trata-se de um documento que a prefeitura emite para você quando sua propriedade está de acordo com o projeto e com as condições do lugar onde você mora. Sem ele, você pode pagar multas e ter um IPTU mais caro.
Mas não se preocupe: para conseguir o Habite-se é preciso de uma planta de seu imóvel, na maioria das vezes feita por um engenheiro ou arquiteto. Se seu imóvel estiver de acordo com a planta e as exigências, você leva essa planta para a prefeitura e pede a regularização.
Esse tipo de documento é importante para várias coisas, como caso você tenha a intenção de vender seu imóvel futuramente — sem o Habite-se, ele pode ficar desvalorizado.

Fiz uma reforma e não sei como regularizar o imóvel
Qualquer tipo de mudança que você deseja realizar no seu imóvel infelizmente precisa de autorização da Prefeitura. Caso isso não aconteça, seu imóvel fica irregular e você pode ter que arcar com uma multa.
Então, ao construir mais um quarto, aumentar o tamanho da cozinha ou criar uma lavanderia, você precisar de uma averbação do imóvel. Averbação nada mais é do que fazer constar no registro do imóvel as modificações que você fez ou quer fazer.
Para isso você precisa apresentar um projeto. Além disso, alguns documentos para averbação de imóvel também são necessários: um requerimento firmado pelo dono (com CPF, profissão, endereço, estado civil), mencionando o valor da construção; uma certidão de conclusão de obra; a planta do imóvel aprovada na Prefeitura, com assinatura de um engenheiro responsável, entre outros.



 Inventário e dívidas
Parece complicado, mas não é: um imóvel fica em processo de inventário quando ele pertencia a alguém que morreu, e não pode ser vendido sem autorização da Justiça.
Você pode resolver isso de duas formas: ir com um advogado até um cartório e fazer o inventário. Os valores e o tempo podem variar de acordo com a dificuldade que você vai encontrar. Em outra hipótese, quando o imóvel está em um testamento ou os herdeiros não concordam sobre o destino dele, você precisará usar a via judicial, pedindo para um juiz a regularização do imóvel.

Dívidas. Caso seu imóvel tenha dívidas de outros proprietários ou do próprio imóvel o ideal é que você negocie, com auxílio de um advogado, para que ela se torne mais viável. Se for uma dívida de condomínio ou de IPTU o mais indicado é renegociar esse acerto com o próprio condomínio.
Se for do antigo proprietário, como um financiamento de imóvel atrasado, é legal ir até o banco e lá tentar ver a melhor forma de solucionar essa situação.

Como saber se um imóvel está regularizado na prefeitura?
Muitas vezes alguém mora há um tempo em um determinado imóvel, mas não faz ideia de que ele pode estar irregular. Uma das formas mais simples para saber sua propriedade está regular ou não é ter o número do IPTU em mãos, também conhecido como SQL do imóvel, composto por 11 dígitos no seu carnê de IPTU.
Com esse número, você pode ir até a subprefeitura mais próxima, que atende ao seu distrito, ou pode enviar um e-mail para o exclusiva01@msn.com, perguntando as informações que pretende saber do seu imóvel.
Se a resposta a esse contato disser que seu imóvel estiver irregular, não entre em pânico! Como já dito, a culpa provavelmente não é sua, e existem algumas alternativas para que você possa solucionar essa situação.