segunda-feira, 14 de março de 2016

O desastre que é uma usina no meio da floresta



Por risco de colapso sanitário, MPF quer paralisar obra de Belo Monte
Previsto para julho de 2014 pelo Ibama, saneamento básico na cidade de Altamira ainda não foi entregue
Luísa Cortés, do Portal PINIweb
14/Março/2016



No início de março, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), a empresa Norte Energia, o Município de Altamira e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). O motivo: o saneamento básico precário ou quase inexistente na cidade de Altamira, palco da construção da polêmica Usina de Belo Monte.

A ação civil pública dá-se por conta do Programa de Intervenção na cidade, previsto no Estudo de Impacto Ambiental da obra da usina como forma de atenuar os impactos gerados pela barragem, pela implantação da vila residencial e pela migração esperada.

Para o MPF, a responsabilidade de entrega de saneamento básico é da Norte Energia, que deveria ter entregue os sistemas de água potável e esgoto no dia 25 de julho de 2014. Segundo a empresa, sua atuação na cidade foi concluída em janeiro de 2016, e, agora, a Prefeitura de Altamira é a responsável pela administração do sistema de saneamento básico e o serviço de abastecimento de água. Segundo documento do MPF de 2009, no ano, apenas 2% da população altamirense tinha acesso à rede de esgoto sanitário e 12% à água encanada.

Essa situação é agravada quando se acrescenta a construção da Usina de Belo Monte no Rio Xingu, já que "há receios na sociedade local de que o barramento reduziria a capacidade de autodepuração do rio, permitindo que o esgoto se cumule nas ramificações fluviais. Segundo o EIA, a ocupação humana deve se intensificar nas áreas marginais dos igarapés Altamira, Ambé e Panelas".

Além disso, o Ibama ter liberou a Licença de Operação da Usina em 24 de novembro de 2015, mesmo que proibida sem a conclusão das obras de esgoto e água na cidade. Para isso, postergou a data limite da conclusão das obras para dia 30 de setembro deste ano, mais de dois anos após a primeira data limite.

A própria ação civil carrega em si a crítica: "para concluir as obras do saneamento, a NESA [Norte Energia S.A.] deverá implementar o fornecimento de água encanada e rede de esgotamento sanitário em mais de 24.250 domicílios altamirenses, até setembro de 2016, fazendo no curto prazo de 6 meses o que não fez, em 1 domicílio, no prazo de 6 anos. Tal fato, por si só, denuncia que o prazo estipulado pelo Ibama é fictício, não sendo possível operar os sistemas em setembro de 2016".

O Ibama informou, em resposta à PINIweb, que "aguarda intimação do poder judiciário para se manifestar formalmente".

No documento emitido pelo MPF, há pedidos de que a Licença de Operação emitida pelo Ibama seja suspensa, de que a Norte Energia tome medidas quanto ao saneamento da cidade, e faça um plano emergencial detalhado de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário para toda a população urbana de Altamira no prazo de 20 dias, sob multa de R$ 20 mil por dia de atraso.

A empresa deverá, ainda, executar, em conjunto com a União e com o Município de Altamira, o pleno funcionamento dos abastecimentos de água potável e de esgoto sanitário em 180 dias. Além disso, deverá apresentar ao Ibama um Plano de Recuperação da Área Degradada e elaborar uma Campanha de Educação Ambiental.

Por 90 dias, deverá, também, realizar um "Pedido Formal de Desculpas" aos cidadãos altamirenses, veiculado à rádio de maior audiência três vezes ao dia, à internet e à TV. Nesta, o pedido deverá ser vocalizado e traduzido em linguagem de sinais. Até que tais medidas sejam cumpridas, a empresa será suspensa de participar de linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito e de benefícios e incentivos fiscais que receba do Poder Público.

Contatada pela PINIweb, a Norte Energia não se pronunciou até o momento de publicação do texto.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Crise nos imóveis



Preço médio do metro quadrado dos imóveis no Brasil tem a menor variação anual desde 2008
Variação nos últimos 12 meses representa queda real de 8,85% nas 20 cidades pesquisadas pelo Índice FipeZap
Luísa Cortés, do Portal PINIweb
3/Março/2016










 

O Índice FipeZap ficou praticamente estável em fevereiro, apresentando uma queda nominal de 0,05%. Das 20 cidades pesquisadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em conjunto com o portal ZAP Imóveis, 11 apresentaram queda no valor do metro quadrado dos imóveis, enquanto nas outras nove a variação foi positiva, em comparação com janeiro. Apesar disso, em praticamente todas elas o aumento foi inferior à inflação esperada para o IPCA de janeiro (de +0,95%, segundo o Boletim Focus, com exceção de Florianópolis, que ficou em +0,96%).

Nos últimos 12 meses, o crescimento foi de 0,64%, o menor já registrado pela série histórica. Com a inflação esperada em 10,41% para o IPCA, o preço médio do metro quadrado apresentou queda real de -8,85%. Nesse sentido, todas as cidades pesquisadas apresentaram variações inferiores à inflação na mesma base de comparação, sendo que os preços em Belo Horizonte (-0,45%), Curitiba (-0,06%), Rio de Janeiro (-2,37%), Recife (-1,06%), Niterói (-3,28%) e no Distrito Federal (-1,81%) apresentaram queda nominal.

O preço médio do metro quadrado das 20 cidades pesquisadas ficou em R$ 7.609. As cidades com o maior preço são Rio de Janeiro (R$ 10.390), São Paulo (R$ 8.616) e o Distrito Federal (R$ 8.557), e as com menor preço, Contagem (R$ 3.551), Goiânia (R$ 4.224) e Vila Velha (R$ 4.447).

Em relação à variação acumulada em 2016, dez cidades tiveram índices positivos, sendo maiores os de Florianópolis (1,9%), Santo André (1,2%) e Vila Velha (0,9%). Daquelas com variações negativas, as com maior valor foram Niterói (1,1%), Salvador (1,1%) e Santos (0,8%). A média das 20 cidades ficou em -0,1%, e a inflação da época, em 2,2%.
Na cidade de São Paulo, onde a variação nos últimos 12 meses ficou em 1,6%, os bairros com maior valor do metro quadrado foram Jardim Paulistano (R$ 15.678), Vila Nova Conceição (R$ 15.511), Jardim Europa (R$ 14.498), Itaim (R$ 13.081) e Vila Olímpia (R$ 12.754). Os que apresentaram o menor preço foram Cidade Tiradentes (R$ 2.731), Itaim Paulista (R$ 3.734), Artur Alvim (R$ 3.800), Guaianazes (R$ 3.875) e Capão Redondo (R$ 4.095).

No Rio de Janeiro, a variação em 12 meses foi de -2,4%. Os bairros mais valorizados são Leblon (R$ 21.973), Ipanema (R$ 20.147), Lagoa (R$ 18.366), Gávea (R$ 17.841) e Jardim Botânico (R$ 16.980). Os menos valorizados são Cavalcanti (2.219), Coelho Neto (R$ 2.454), Pavuna (R$ 2.761) e Guadalupe (R$ 2.921).

Em Belo Horizonte, onde a variação em 12 meses foi de 0,5%, os bairros mais caros são Funcionários (R$ 9.368), Lourdes (R$ 9.106), Savassi (R$ 8.804), Belvedere (R$ 8.776) e Carmo (7.723). Aqueles com o menor preço por metro quadrado foram Vitoria (R$ 2.780), Serra Verde (R$ 2.897), Jaqueline (R$ 2.929), Solar do Barreiro (R$ 2.937) e Álvaro Camargos (R$ 3.032).

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Modelo interessante



Governo de São Paulo quer construir moradias populares sobre linhas de trem e metrô
Medidas incluem regras apresentadas em audiência pública para o novo lote 2 da PPP da Habitação
Gustavo Coltri
23/Fevereiro/2016
Governo de São Paulo quer construir moradias populares sobre linhas de trem e metrô



Modelo proposto pelo Governo de São Paulo
Divulgação: Governo de São Paulo








Criada para viabilizar a construção de 14.124 moradias populares no centro expandido de São Paulo, a Parceria Público-Privada (PPP) da Habitação permitirá o aproveitamento do espaço disponível acima de estações metroferroviárias para a incorporação de empreendimentos com Habitações de Interesse Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP). A novidade, apresentada pelo secretário estadual de Habitação, Rodrigo Garcia, em audiência pública na manhã desta terça-feira (23), é uma das mudanças propostas para o lote 2 da PPP, que foi totalmente remodelado em relação ao definido no primeiro edital dessa iniciativa, lançado em 2014 com baixo apelo para os incorporadores.

De acordo com as regras anunciadas, 7.000 unidades devem ser erguidas em terrenos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em um perímetro entre o Parque Dom Pedro e a estação Belém, na zona Leste da cidade. Desse total, 4.900 imóveis serão HIS, subsidiados, e 2.100 serão HMP, com entrega programada durante seis anos após a contratação da concessionária. Segundo Garcia, a partir do diálogo com a sociedade um edital será publicado. "E a expectativa é ter, ainda este ano, a empresa contratada."

O primeiro edital da PPP da Habitação havia sido dividido em quatro lotes e reservava 3.393 imóveis para o antigo lote 2, que também tinha outro perímetro. Naquela concorrência, apenas o lote 1 recebeu proposta e foi arrematado pela empresa mineira Canopus, hoje responsável pela entrega e gerenciamento de 3.683 imóveis. A companhia atua em um canteiro na Rua São Caetano, na Luz, onde serão construídas 126 HIS, e iniciará obras em um terreno na Rua Helvétia em breve. A prefeitura de São Paulo, que forneceu terrenos no primeiro lote, não cedeu áreas desta vez, mas mantém convênio com o governo estadual para repassar R$ 20 mil por unidade beneficiada pela PPP, além de garantir um rito especial para a aprovação dos projetos.

A ideia de aproveitar áreas de estações férreas foi baseada em iniciativas já realizadas no exterior, segundo o secretário estadual de Habitação, que destacou o exemplo da Penn Station, em Nova York. Os edifícios em cima dos trilhos terão, além de HIS e HMP, lojas e equipamentos públicos. Além disso, eventuais rendas geradas para o Metrô e para a CPTM serão usadas na reforma de trens das companhias férreas, de acordo com o secretário estadual de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni.

Repercussão

A definição prévia de terrenos que contarão com subsídio, uma das principais reivindicações dos empresários da construção desde a publicação do primeiro edital, é outra novidade do lote 2 e agradou representantes do setor imobiliário. O diretor executivo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Renato Ventura, que esteve presente na audiência pública, ressaltou a maior previsibilidade para a atuação dos empresários, por exemplo.

Já o vice-presidente de Habitação Popular do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Ronaldo Cury, considerou positivas as novidades, mas destacou que, até a publicação do edital, alguns temas terão de ser discutidos com poder público, como as garantias financeiras do negócio, as adaptações que serão necessárias nos projetos para que as unidades sobre as estações de trem respeitem a NBR 15.575: 2013 - Edificações Habitacionais - Desempenho e as condições jurídicas que permitirão a incorporação e o financiamento dos projetos. Nesse sentido, o secretário-executivo das PPPs da Habitação, João Octaviano Machado Neto, explicou que os incorporadores terão a direito de uso real perpétuo das áreas do Metrô e da CPTM, o que já será suficiente para a obtenção de crédito e desenvolvimento dos empreendimentos.

Público alvo
-População que trabalha na área central da cidade de São Paulo;
-Prioridade para famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.525,00;
-Atendimento a famílias com renda de até R$ 9.050,00.



segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Boa ideia



Sancionada lei que permite consórcios imobiliários entre a prefeitura e proprietários de imóveis em São Paulo
Donos de propriedades sem edificação poderão fazer processo semelhante a um contrato de permuta com o órgão municipal
Luísa Cortés, do Portal PINIweb
19/Fevereiro/2016











 Foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, a Lei 16.377/16, que regulamenta a celebração de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e proprietários de imóveis que estejam sem edificação. A possibilidade já era prevista pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei Municipal 16.050/2014).

A lei aprovada pela Câmara Municipal no final de 2014 também legitima a execução de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis que estejam sem edificação e sujeitos à notificação para o parcelamento ou edificação compulsórios (PEUC), também regulado pelo PDE e já aplicado pelo município há quase dois anos.
O proprietário nessa situação pode transferir seu imóvel à Prefeitura e promover a incorporação e edificação. Após a realização das obras, ele recolherá lotes ou unidades condominiais equivalentes ao valor do terreno e eventuais edificações que nele existiam. No mercado privado, essa prática é comum, e é chamada de "contratos de permuta".

A lei ainda especifica que o consórcio será adotado para a produção prioritária de Habitação de Interesse Social (HIS), a fim de colaborar na diminuição do déficit de moradias. Ela também estabelece que a definição dos imóveis será pública e transparente, através de um ou mais chamamentos e de análises criteriosas da viabilidade do empreendimento e do seu aproveitamento efetivo.

É importante frisar que a política pública tem como um dos pontos principais o cumprimento da Função Social da Propriedade, já que, enquanto muitos prédios com boa estrutura mantêm-se ociosos, grande parcela da população reside em moradias em situação de risco.