sábado, 6 de outubro de 2018

Regularizamos sua obra em qualquer parte do Brasil


Orientações para Regularização de Obras de Construção Civil
PARTE I












Regularização de Obra de Construção Civil
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Obra de construção civil: é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
Responsáveis: são responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei n° 4.591/1964, e a empresa construtora. O responsável pela obra de construção civil pessoa jurídica, está obrigado a efetuar escrituração contábil relativa à obra.
A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados que lhes prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.


Obrigações dos Responsáveis por Obra de Construção Civil
Obrigações Acessórias
O responsável por obra de construção civil, em relação à mão-de-obra diretamente por ele contratada, está obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações acessórias, no que couber:
I - inscrever, no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os segurados empregados e os trabalhadores avulsos a seu serviço;
II – inscrever, quando pessoa jurídica, como contribuintes individuais no RGPS, a partir de 1º de abril de 2003, as pessoas físicas contratadas sem vínculo empregatício e os sócios cooperados, no caso de cooperativas de trabalho e de produção, se ainda não inscritos;
III - elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela discriminando o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado; agrupando por categoria os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; identificando os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade; destacando as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais; indicando o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;
IV - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições sociais a cargo da empresa, as contribuições sociais previdenciárias descontadas dos segurados, as decorrentes de sub-rogação, as retenções e os totais recolhidos;
V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;
VI - prestar à RFB todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
VII - exibir à fiscalização da RFB, quando intimada para tal, todos os documentos e livros com as formalidades legais intrínsecas e extrínsecas, relacionados com as contribuições sociais;
VIII - informar mensalmente, em GFIP emitida por estabelecimento da empresa, com informações distintas por tomador de serviço e por obra de construção civil, os seus dados cadastrais, os fatos geradores das contribuições sociais e outras informações de interesse da RFB, na forma estabelecida no Manual da GFIP;
IX - matricular-se no CEI – Cadastro Específico do INSS, dentro do prazo de trinta dias contados da data do início de suas atividades, quando não inscrita no CNPJ;
X – matricular no CEI a obra de construção civil executada sob sua responsabilidade, dentro do prazo de trinta dias contados do início da execução.


Estão Desobrigados da Apresentação de Escrituração Contábil
I - as pessoas físicas equiparadas a empresa, matriculadas no CEI;
II - o pequeno comerciante, nas condições estabelecidas pelo Decreto-lei nº 486, de 1969, e seu regulamento;
III - a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislação tributária federal, e a pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, desde que escriturem Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário.
Observação:
As pessoas Jurídicas desobrigadas da apresentação de Escrituração Contábil que desejarem a liberação de Certidão Negativa de Débito com prova de Contabilidade Regular, ficam obrigadas a apresentar a cópia do último balanço patrimonial, quando exigido pela RFB, além de declarar sob as penas da lei que a empresa possui escrituração contábil regular ou Escrituração Contábil Digital (ECD) do período da obra, identificando também contador responsável.
Obrigação Principal
O responsável por obra de construção civil está obrigado a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra e por ele diretamente contratados, de forma individualizada por obra e, se for o caso, a contribuição social previdenciária incidente sobre o valor pago à cooperativa de trabalho, em documento de arrecadação identificado com o número da matrícula CEI.  
Matrícula CEI
A inclusão no CEI será efetuada verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer Unidade da Receita Federal do Brasil, independente da jurisdição, exceto a obra de construção civil executada por empresas em consórcio, que deverá ser matriculada exclusivamente na Unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder ou do endereço do consorcio.
O responsável por obra de construção civil fica dispensado de efetuar a matrícula no cadastro CEI, caso tenha recebido comunicação da RFB informando o cadastramento automático de sua obra de construção civil, a partir das informações enviadas pelo órgão competente do município de sua jurisdição.
Cadastro Específico do INSS (CEI), Matrícula CEI
No ato da inclusão no CEI, deverão ser informados todos os dados identificadores do contribuinte, do co-responsável e do contador, quando for o caso, não sendo exigido nenhum documento comprobatório nesta ocasião, com exceção do contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em consórcio, onde este tem tratamento especial abaixo. As informações fornecidas são de sua inteira responsabilidade, podendo a qualquer momento ser exigido a sua comprovação.
A matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) será efetuada das seguintes formas:
·        verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer unidade de atendimento da RFB, independentemente da jurisdição;
·        verbalmente, pelo responsável pela obra de construção civil, pessoa física, em qualquer unidade de atendimento da RFB , independente do endereço da obra;
·        verbalmente, pelo responsável pela obra de construção civil, pessoa jurídica, em qualquer unidade de atendimento da RFB , independente do endereço da obra;
·        via Internet ;
·        na unidade de atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder ou do endereço do consórcio , quando tratar-se de contrato de empreitada total, celebrado com consórcio ;
·        de oficio, emitida por servidor da RFB, nos casos em que for constatada a não existência de matrícula de estabelecimento ou de obra de construção civil no prazo de trinta dias contados do início de suas atividades.
Observação:
Quando a inclusão da matrícula CEI for efetivada pela Internet será emitido automaticamente um comprovante de cadastramento, o mesmo acontecendo quando for na unidade de atendimento da RFB.
Matrícula de Obra de Construção Civil
a) Pessoa física, informar:
·        Denominação social ou o nome do proprietário do imóvel, do dono da obra ou do incorporador;
·        Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP;
·        Número do CPF do proprietário ou dono da obra;
·        Área e Tipo da obra
b) Pessoa Jurídica, informar
·        Dados da Pessoa Jurídica;
·        Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP;
·        Área e Tipo da obra.
 Observação:
Tratando-se de contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em consórcio, a matrícula da obra será efetuada no prazo de trinta dias do início da execução, na unidade de atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder ou do endereço do consorcio e será expedida com a identificação de todas as empresas consorciadas e do próprio consórcio.
Competência Para Regularização Da Obra
I) Compete à Unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento matriz do responsável pela matrícula a expedição da CND ou da CPD-EN de obra de construção civil de pessoa jurídica.
II) Compete à Unidade da Receita Federal do Brasil do local da obra a expedição da CND ou da CPD-EN de obra de construção civil de pessoa física.
Documentos para Regularização da Obra
A documentação necessária à regularização de obra de construção civil é específica para cada tipo de obra e poderá ser exigida pela RFB para apresentação a qualquer tempo. A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 poderá ser consultada para maiores esclarecimentos.
1- Exclusivamente para efeitos de regularização da obra através da DISO INTERNET, deverão ser observados os itens “a” e “b”, conforme o caso.
a) Para comprovação de Área (metragem quadrada da obra), Destinação (a finalidade para a qual se destina a obra) e Categoria (obra nova, demolição, reforma ou acréscimo) deverá ser apresentado no atendimento presencial, um dos seguintes documentos:
I-Original ou cópia autenticada do Alvará de concessão de licença para construção; ou
II-Original ou copia autenticada do Habite-se ou certidão da Prefeitura Municipal; ou
III-Contrato e a ordem de serviço ou autorização para inicio de execução da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica não sujeita à fiscalização municipal; ou
IV-Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica; ou
V-Projeto aprovado ou qualquer documento oficial capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas na DISO;
b) Para comprovação do inicio ou termino da obra em período abrangido pela decadência.
Servirá para comprovar o inicio da obra em período decadencial um dos seguintes documentos com vinculação inequívoca a obra:
I - Comprovante de recolhimento de contribuições sociais na matrícula CEI da obra; ou
II - Notas fiscais de prestação de serviços; ou
III - Recibos de pagamento a trabalhadores; ou
IV - Comprovante de ligação, ou conta de água ou de luz; ou
V - Notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega; ou
VI - Ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público; ou
VII - alvará de concessão de licença para construção.
Servirá para comprovar o termino da obra em período decadencial um ou mais dos seguintes documentos, com vinculação inequívoca a obra:
I - habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO); ou
II - um dos respectivos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação; ou
III - certidão de lançamento tributário contendo o histórico do respectivo IPTU; ou
IV - auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou registro equivalente, desde que conste o respectivo número no cadastro, lançados em período abrangido pela decadência, em que conste a área construída, passível de verificação pela RFB; ou
V - termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período decadencial; ou
VI - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área, lavrada em período decadencial; ou
VII - contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período decadencial, onde conste a descrição do imóvel e a área construída.
A comprovação dar-se-á também com a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
I - correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período decadencial;
II - contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período decadencial;
III - declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa ao exercício pertinente a período decadencial, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;
IV - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel, expedida em período decadencial;
V - planta aerofotogramétrica do período abrangido pela decadência, acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e a respectiva ART no CREA ou RRT no CAU.


Observações importantes:
a) A falta dos documentos relacionados nos itens que tratam de comprovação do termino da obra, poderá ser suprida pela apresentação de documento expedido por órgão oficial ou documento particular registrado em cartório, desde que seja contemporâneo à decadência alegada e nele conste à área do imóvel.
b) Deverá ser apresentado documento de identificação do responsável pela obra ou seu representante legal;
c) Deverá ser apresentado original ou copia autenticada da Certidão de Nascimento do menor e documentos de identidade do declarante (pai ou mãe) quando se tratar de regularização de obra em nome de menor;
d) Deverá ser apresentado documento oficial que comprove a condição de inventariante ou arrolante do declarante quando se tratar de regularização de obra em nome de espólio;
e) Deverá ser apresentada Procuração pública ou particular quando for o caso de representante legal.
2- Exclusivamente para efeitos de regularização da obra de responsabilidade de Empresas Optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) sem certificação digital ou procurador, deverão ser observados os itens “a” e “b”, (Item 1 - acima) conforme o caso, bem como o contido nos itens a seguir:
a)Deverá ser apresentada a Declaração e Informação Sobre Obra (DISO) ,conforme modelo previsto no Anexo V da IN RFB nº 971, de 13/11/2009, devidamente preenchida e assinada pelo responsável pela obra ou representante legal da empresa, em duas vias;
b)Deverá ser apresentada a Planilha com Relação de Prestadores de Serviços, Anexo VI da IN RFB nº 971, de 13/11/2009 assinada pelos responsáveis pela empresa, em duas vias, quando for o caso;
c)Deverá ser apresentado o contrato social original de constituição da empresa ou cópia autenticada, para comprovação das assinaturas dos responsáveis legais constantes da DISO e, no caso de sociedade anônima, de sociedade civil ou de cooperativa, apresentar também a ata de eleição dos diretores e cópia dos respectivos documentos de identidade;
d)Deverá ser apresentada a Cópia do último balanço acompanhado da Declaração de Existência de Escrituração Contábil Regular (arquivo.doc arquivo.odt), sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação do seu registro no CRC de que a empresa possui escrituração contábil regular Escrituração Contábil Digital (ECD) do período da obra. O Livro Caixa não faz prova de escrituração contábil para empresas enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Real;
e)Deverá ser apresentado o “Requerimento Padrão para Regularização de Obra por Aferição” ( arquivo.doc arquivo.odt );
f)Deverá ser apresentada, conforme o caso,  a “Declaração de Opção da Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (Inciso III do § 9º do Art 7º da Lei nº 12.546/2011)” (arquivo.doc arquivo.odt),  para obras matriculadas no período compreendido entre 1º de junho de 2013 e 31 de outubro de 2013, ou a "Declaração de Opção da Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (§ 16 do art. 9º Lei nº 12.546/2011), para obras matriculadas a partir de 01/12/2015 . A declaração deve ser firmada pelo representante legal, quando o responsável pela obra for empresa do setor de construção civil enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. A citada declaração deverá ser apresentada, tendo em vista que para obras matriculadas nos períodos citados, o recolhimento da contribuição previdenciária poderá ocorrer, tanto na forma do caput do artigo 7º ou 7º-A da Lei nº 12.546/2011, como na forma dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A opção deverá ser feita pelo contribuinte de forma irretratável, sendo aplicada até o termino da obra.
Atenção: as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 devem apresentar a Declaração de Opção da Sistemática de Recolhimento das contribuições Previdenciárias (§ 13 do art. 9º da Lei nº 12.546/2011) visto que, para esses casos a opção é feita pelo CNPJ e não por matrícula. A opção será relativa a janeiro de cada ano, ou a primiera competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, sendo irretratável para todo o ano calendário.



Procedimentos para regularização de obra de Pessoa Física
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da RFB. Para acessar o sistema clique em DISO Internet;
Atenção: Em algumas localidades, o modo aferição com emissão de ARO pela INTERNET ficará comprometido nos primeiros dias do mês, em decorrência do prazo legal que os Sindicatos de construção civil têm para informar os valores da tabela do Custo Unitário Básico - CUB. Dessa forma, orientamos aos contribuintes que não conseguirem finalizar o cálculo pela apresentação da mensagem “O sistema não possui valor CUB para o período.” que procurem utilizar a funcionalidade cálculo (emissão de ARO) após o dia 5.
Para acesso é a declaração é obrigatória à utilização de senha de acesso, gerada na própria DISO.
1-Para obras sem informações relativas à mão de obra própria (GFIP 155) ou mão de obra terceirizada (GFIP150) ou ainda sem recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes procedimentos também deverão ser adotados:
  • Emitir o Aviso de Regularização de Obra – ARO, no mesmo endereço eletrônico, ao final das declarações efetuadas.
  • Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO, dentro do prazo legal informado no próprio Aviso.
  • Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, após cinco dias úteis do pagamento efetuado, munido do documento para comprovação de área, destinação e categoria da obra, para fins da emissão da Certidão Negativa de Débitos-CND. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.
2- Para obras com informações relativas à mão de obra própria (GFIP 155) ou mão de obra terceirizada ( GFIP 150) , ou ainda com recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes procedimento também deverão ser adotados :
  • Enviar a DISO.
  • Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, para fins de emissão do ARO. Na oportunidade deverá ser apresentado o documento para comprovação de área, destinação e categoria da obra. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.
  • Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO, dentro do prazo legal informado no próprio Aviso, quando for o caso.
Observação: Após confirmação do pagamento a CND será emitida, dentro do prazo legal, devendo ser consultada no endereço www.receita.fazenda.gov.br > Certidões e Situação Fiscal > Confirmação de Autenticidade de Certidão Previdenciária.
3- Para obras com informações de período decadencial, os seguintes procedimentos também deverão serão adotados:
  • Enviar a DISO.
  • Comparecer a Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, para fins de emissão do ARO. Na oportunidade deverão ser apresentados documentos para comprovação de área, destinação e categoria da obra, bem como documentos para comprovação de inicio ou termino da obra em período abrangido pela decadência. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.
  • Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO, dentro do prazo legal informado no próprio Aviso, quando for o caso.
Observação: Após confirmação do pagamento , ou verificação de decadência total, a CND será emitida pelo servidor , dentro do prazo legal, devendo ser consultada pelo interessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br > Certidões e Situação Fiscal > Confirmação de Autenticidade de Certidão Previdenciária.
Atenção: Observar as disposições contidas do Art. 5º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 25 de julho de 2014 ,  se for o caso, para a  informação de obra tipo “mista”.
Procedimentos para regularização de obra de Pessoa Jurídica
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador ou a construtora contratada para executar obra por empreitada total deverá informar a RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da RFB. Para acessar o sistema clique em DISO Internet.
Atenção: Em algumas localidades, o modo aferição com emissão de ARO pela INTERNET ficará comprometido nos primeiros dias do mês, em decorrência do prazo legal que os Sindicatos de construção civil têm para informar os valores da tabela do Custo Unitário Básico - CUB. Dessa forma, orientamos aos contribuintes que não conseguirem finalizar o cálculo pela apresentação da mensagem “O sistema não possui valor CUB para o período.” que procurem utilizar a funcionalidade cálculo (emissão de ARO) após o dia 5.
Para acesso é a declaração é obrigatória a utilização de senha de acesso, gerada na própria DISO.
No caso de regularização de obra de Pessoa Jurídica, haverá a necessidade de utilização de certificado digital que permitirá a assinatura digital no Requerimento Padrão para Regularização de Obra por Aferição, nos casos de regularização da obra por aferição, bem como a assinatura digital na Declaração de existência de escrituração contábil regular, para os casos de regularização através de declaração de contabilidade regular.
Havendo dificuldade em efetuar a assinatura digital, consulte o manual:


quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Grandes obras


Telas de gabiões são fornecidas e os rachões entregues a granel. Geotêxteis e telas podem ficar expostos a intempéries quando estocados durante a execução




É importante observar a compactação do aterro – se está sendo feita com terra de boa qualidade – e se não há água no tardoz do gabião. Além disso, embora a execução seja relativamente simples, merece cuidados especiais, mas a grande dificuldade nesse tipo de obra é encontrar mão de obra especializada, que saiba executar e controlar não só a montagem e a amarração, mas também verificar se os gabiões sofrem deformações quando executados.

A montagem das caixas se dá no local da aplicação. Com as telas esticadas e dobradas, conforme as instruções do fabricante, são dispostos gabaritos de madeira na face frontal, que vão evitar deformações e garantir a conformação plana dos elementos. As pedras devem ser colocadas em três camadas.

Após acomodar as rochas até atingir um terço da altura da caixa, é recomendado aplicar dois tirantes – do mesmo material que a malha – no sentido transversal das caixas. Com dois terços completos, uma nova linha de tirantes deve ser disposta, e só então o preenchimento será total, extrapolando em cerca de 3 centímetros a altura das caixas.

O preenchimento de celas contíguas deve ser simultâneo, a fim de evitar esforços e deformações nas divisões internas. Em caixas de esquina é interessante aplicar tirantes em ambos os sentidos, para preservar a geometria dos elementos.

Especialistas garantem que a falta de mão de obra especializada não chega a ser um impeditivo, porque o método é bastante artesanal e simples de executar, além de versátil quanto à aplicação e ao impacto ambiental reduzido, já que emprega matéria- prima natural e é permeável – cerca de 30% do volume total dos gabiões é formado por vazios, que permite até mesmo o crescimento de vegetação entre as pedras.

Por isso, mesmo com o peso específico das rochas de 2,4 t/m³, o peso dos gabiões se assemelha ao da maioria dos solos (aproximadamente 1,8 t/m³).

O dimensionamento de estruturas em gabiões fundamenta-se no comportamento estático, a partir da resistência a tombamentos, escorregamentos, além de estabilidade global e pressões na fundação.

Vai ser necessário realizar pelo menos uma sondagem de percussão para verificar as condições do terreno, e o cálculo é muito semelhante ao da maioria das estruturas convencionais. Valores obtidos com ensaios e as avaliações do terreno é que determinam a seção da estrutura, o número e o posicionamento das caixas.

O engenheiro Frederico Falconi, diretor da ZF Engenheiros Associados, recomenda dispor as camadas de forma cruzada, no caso dos muros: na primeira camada, as celas estão alinhadas à parede do aterro; na camada seguinte, devem ser transversais à ela. Essa estratégia aumenta a estabilidade do conjunto.

Outra recomendação de Falconi é considerar uma inclinação de 10% para dentro do maciço para que, mesmo frente a deformações naturais de acomodação, a sensação estética seja a mesma de um muro vertical. Se for executado na vertical, é possível que após a acomodação o muro fique inclinado para fora.

Por fim, recomenda-se aprofundar a estrutura em pelo menos 30 centímetros abaixo da linha do solo. A justificativa para tanto é o aumento do atrito obtido com um encaixe preciso no terreno, com maior proteção para o pé do muro contra erosão e saturação do solo (canaletas).

terça-feira, 31 de julho de 2018

Decisões de governo


Moreira Franco quer adiar manutenção de plataforma da Petrobras

O apelo é em razão da situação hidrológica no país

Publicado em 30/07/2018 - 15:49

Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro



O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, informou hoje (30) que vai pedir à Petrobras que adie por “um ou dois meses” a manutenção programada para a plataforma de Mexilhão, a principal produtora de gás da Bacia de Campos. Segundo ele, será feito um apelo ao presidente da estatal, Ivan Monteiro, por causa do período de seca que o país enfrenta. A manutenção pode reduzir o fornecimento de gás e o consequente aumento do uso de usinas termelétricas movidas a óleo combustível.

“Isso não é pelo fato da Petrobras ser uma empresa pública. Se fosse uma empresa privada, pelo impacto que isso provoca, em função da situação hidrológica que estamos vivendo, eu creio que é um apelo em benefício da sociedade inteira. Ver se é possível, ao invés de fazer agora, que é um momento crítico, em que há uma falta de chuvas em muitos lugares, e que se faça isso [manutenção da plataforma] depois”.
Ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, assinou a autorização para a implantação da Usina Termelétrica GNA Porto do Açu III (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

De acordo com o ministro, a ideia é que a manutenção seja feita quando retornar o período de chuvas e as melhores condições para a produção de energia hidroelétrica. “Eu não estou dizendo que [a Petrobras] está agindo de maneira ilegal. Eu vou fazer um apelo, ver se é possível tecnicamente fazer daqui a um mês, dois meses, que é um prazo que vai garantir que a situação das chuvas, a situação hidrológica, vai estar melhor e não vai punir o consumidor brasileiro”.

Moreira Franco ressaltou que o objetivo é diminuir os custos da energia elétrica para o consumidor final. “É fundamental que se entenda que o objetivo de todo esse esforço é diminuir no bolso das pessoas”.

O temor do mercado é que, com a redução do fornecimento de gás por causa da parada de Mexilhão, aumente o uso das usinas termelétricas que utilizam o óleo combustível, que têm custo mais alto do que as termelétricas a gás. O país está utilizando a bandeira tarifária vermelha na conta de luz pelo terceiro mês consecutivo, com perspectiva de que continue por todo o período de seca.

A Petrobras explicou que o trabalho de manutenção programada da plataforma de Mexilhão, que começou na terça-feira (24), tem previsão de durar 45 dias, e foi programada em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para que tenha o menor impacto possível no setor. Além disso, segundo a Petrobras, a manutenção é uma exigência legal das normas técnicas de segurança.

Segundo o ONS, é preferível fazer a parada nesse período do que no verão, quando aumenta o consumo de energia, por causa do ar condicionado, e a parada e Mexilhão não prejudica o fornecimento de energia elétrica.

Comperj

O ministro defendeu que o governo e a sociedade façam pressão sobre a Petrobras para que sejam retomadas as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, para ajudar na superação da crise econômica.

“Eu espero que a Petrobras retome imediatamente a obra do Comperj, porque é fundamental para a economia do nosso estado, o investimento que já foi feito lá foi um investimento grande, então é indispensável, é uma contribuição imensa para geração de emprego, para geração de renda na área metropolitana do Rio de Janeiro, e para a economia do estado”.

No começo do mês, a Petrobras anunciou a assinatura de uma carta de intençõescom a China National Petroleum Corporation (CNPC) para a conclusão da refinaria do Comperj.

Termelétrica do Açu III

O ministro Moreira Franco deu as declarações após assinar a autorização para a implantação da Usina Termelétrica GNA Porto do Açu III, em São João da Barra, no norte fluminense, em evento na sede da Federação da Indústria do Rio de Janeiro (Firjan).

Com previsão para início de operação em 2023, a Central Geradora Termelétrica (GNA) terá capacidade instalada para gerar 1.673 megawatt (MW), o suficiente para abastecer 7 milhões de domicílios, e será conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) na subestação Rio Novo do Sul, no Espírito Santo, com uma linha de transmissão de 150 quilômetros (km). O investimento total está previsto em R$ 4,1 bilhões, com geração de 9 mil empregos na construção.

A termelétrica faz parte do projeto Açu Gas Hub, do Complexo Portuário do Açu, que busca soluções logísticas para o recebimento, processamento, consumo e transporte do gás natural produzido nas bacias de Campos e Santos. A unidade é a última outorga emitida pelo ministério das 80 previstas pelos leilões A-4 e A-6, feitos em dezembro do ano passado para contratar energia de usinas em projeto ou em construção.

Edição: Fernando Fraga


sábado, 30 de junho de 2018

Energia muito cara


Aneel mantém bandeira vermelha nas contas de luz de julho

Publicado em 29/06/2018 - 16:29

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil Brasília



A exemplo de junho, as contas de luz terão bandeira vermelha no patamar 2 também no mês de julho – o que acarretará em uma cobrança extra de R$ 5,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

A manutenção da tarifa extra foi decidida hoje (29) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tendo por base a “manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e a tendência de redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional”.

Nos quatro primeiros meses do ano, vigorou a bandeira verde, o que não implicava em cobrança extra na conta de luz. Em maio, vigorou a bandeira tarifária amarela, em que há adicional de R$ 1 na conta de energia do consumidor a cada 100 kWh consumidos.

Sistema

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.

A adoção de cada bandeira, nas cores verde, amarela e vermelha (patamar 1 e 2), está relacionada aos custos da geração de energia elétrica. No patamar 1, o adicional nas contas de luz é de R$ 3,00 a cada 100 kWh; já no 2, o valor extra sobe para R$ 5,00.

 O sistema de bandeiras tarifárias foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dicas de economia

Diante da situação atual dos reservatórios, a Aneel apresentou algumas dicas para que os consumidores economizem energia. Entre elas a de, no caso do uso de chuveiros elétricos, se tomar banhos mais curtos e em temperatura morna ou fria.

Sugere também a diminuição no uso do ar condicionado e que, quando o aparelho for usado, que se evite deixar portas e janelas abertas, além de manter seu filtro limpo. A Aneel sugere, ainda, que o consumidor tenha atenção para deixar a porta da geladeira aberta apenas o tempo que for necessário, e que nunca se coloque alimentos quentes em seu interior.

Uma outra dica da Aneel para que o consumidor economize energia é a de juntar roupas para serem passadas de uma só vez, e que não se deixe o ferro de passar ligado por muito tempo. Sugere também que, durante longos períodos de ausência, o consumidor evite deixar seus aparelhos em stand-by. Nesse caso, o mais indicado é retirá-los da tomada.

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Edição: Sabrina Craide


segunda-feira, 18 de junho de 2018

Produção nacional


Petrobras: produção média de petróleo cai 1,2% em maio

Publicado em 15/06/2018 - 19:33

Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro







A produção de petróleo e gás da Petrobras, incluindo líquidos de gás natural (LGN), atingiu 2,67 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boed) no mês de maio. Desse total, 2,57 milhões boed foram produzidos no Brasil e 96 mil boed no exterior. A produção total operada pela companhia tanto na parcela própria, como a dos parceiros, alcançou 3,34 milhões boed, sendo 3,2 milhões boed no Brasil.

Segundo a estatal, a produção média de petróleo no país ficou em 2,07 milhões de barris por dia (bpd). Esse volume representa uma queda de 1,2% em comparação ao mês anterior e, de acordo com a empresa, foi causada, principalmente, pela parada para manutenção da plataforma FPSO Cidade de Saquarema, localizada no campo de Lula no pré-sal da Bacia de Santos.

Já a produção de gás natural no Brasil, excluído o volume liquefeito, ficou em 81 milhões de metros cúbicos ao dia m³/d, o que significa alta de 2,4% em relação a abril. “Esse aumento se deve, principalmente, à maior demanda de gás para geração termoelétrica no estado do Amazonas e ao término da parada na plataforma do campo de Peroá, na Bacia do Espirito Santo”, indicou a Petrobras.

Exterior

Outro resultado positivo foi na produção de petróleo no exterior, que atingiu 59 mil bpd, volume 1,3% superior ao mês anterior. Com 6,4 milhões de m³/d, a produção de gás natural também registrou alta de 0,8%, se comparada ao volume produzido em abril. “Esses aumentos ocorreram em função da normalização da produção de óleo após manutenções realizadas no campo de Saint Malo, nos EUA, e da maior demanda de gás na Bolívia”, informou a companhia.

Edição: Denise Griesinger